Ao lado da Mesa, a Procuradoria é o único órgão administrativo da Assembleia Legislativa expressamente referido na Constituição do Estado (art. 54, § 1º). Além da competência para representação da Mesa em juízo, bem como para consultoria e assessoramento jurídico do Poder Legislativo, mencionadas na Carta Estadual, diversos outros diplomas, estaduais e federais, atribuem competências adicionais ao órgão. O art. 268 da Resolução n.º 2.288, de 18 de janeiro de 1991 (Regimento Interno da Assembleia Legislativa) prevê a elaboração de um regulamento próprio para a Procuradoria, a ser aprovado pelo Plenário. Na falta desse regulamento, permanece em vigor o Regimento Interno aprovado pela Resolução de Mesa n.º 255, de 15 de julho de 1987. Mais recentemente, a Resolução n.º 3.030, de 23 de dezembro de 2001, manteve a Procuradoria como órgão diretamente subordinado à Mesa. A Lei Orgânica da Advocacia de Estado (Lei Complementar n.º 11.742, de 17 de janeiro de 2002) reconhece a Procuradoria como “instituição permanente vinculada à tutela do interesse público no Estado Democrático de Direito, como função essencial à justiça e ao regime de legalidade da administração pública”.